Por Admin em Direito do Trabalho - 21/07/2025
A preclusão da impugnação de cálculos trabalhistas constitui um dos institutos processuais mais relevantes na fase de execução trabalhista. Regida pelo artigo 879, § 2º da CLT, esta matéria tem sido objeto de constante análise jurisprudencial pelo Tribunal Superior do Trabalho, que consolidou entendimento pacífico sobre seus requisitos e consequências.
Este artigo examina de forma abrangente a jurisprudência do TST sobre o tema, analisando os conceitos fundamentais de preclusão, suas modalidades, requisitos para configuração e as principais decisões que orientam a aplicação prática deste instituto no processo trabalhista.
A preclusão é um instituto processual que determina a perda de uma faculdade processual em razão do não exercício no momento adequado, do exercício de ato incompatível ou pelo esgotamento das oportunidades para sua prática. No Direito Processual do Trabalho, manifesta-se como importante mecanismo de estabilização das relações processuais e garantia da celeridade.
O artigo 879, § 2º da CLT estabelece o fundamento legal específico para a preclusão da impugnação de cálculos:
"Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão."
Este dispositivo, alterado pela Lei 13.467/2017, manteve a essência do instituto, reforçando sua aplicação como sanção processual legalmente prevista.
A preclusão temporal ocorre pelo decurso do prazo sem a prática do ato processual. É a modalidade mais comum na impugnação de cálculos trabalhistas, configurando-se quando a parte:
A preclusão lógica resulta da prática de ato incompatível com a faculdade que se pretende exercer. Na execução trabalhista, pode ocorrer quando a parte:
A preclusão consumativa acontece pelo esgotamento da oportunidade processual. Caracteriza-se quando a parte já exerceu validamente a faculdade de impugnar, não podendo fazê-lo novamente sobre os mesmos aspectos.
O Tribunal Superior do Trabalho consolidou jurisprudência no sentido de que a preclusão constitui sanção processual legalmente prevista. Destacam-se as seguintes decisões fundamentais:
Tese Jurisprudencial: "A preclusão do direito à impugnação dos cálculos trata-se de sanção processual legalmente prevista no § 2º do art. 879 da CLT, de modo que a sua aplicação não caracteriza ofensa ao devido processo legal."
Esta decisão, julgada em 18 de dezembro de 2024, reafirma que o Regional registrou que as executadas foram intimadas a apresentar impugnação aos cálculos, mas permaneceram silentes, deixando escoar o prazo para manifestação, resultando na homologação dos cálculos apresentados pelo exequente.
Precedente Consolidado: "A Corte Regional consignou que o reclamante foi intimado a apresentar impugnação aos cálculos, mas que permaneceu silente, deixando escoar o prazo para manifestação, razão pela qual o Tribunal de origem entendeu que estava preclusa a oportunidade para impugnar os cálculos apresentados."
Esta decisão, também de 18 de dezembro de 2024, destaca que a preclusão do direito à impugnação não caracteriza ofensa ao devido processo legal, tratando-se de sanção processual legalmente prevista.
Precedente Histórico: "Por expressa determinação legal, a ausência de impugnação fundamentada, no prazo de 10 dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância do cálculo da execução, quando expressamente intimada a parte com esta cominação, implica preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT."
Esta decisão de 16 de dezembro de 2015 estabelece os requisitos essenciais para a configuração da preclusão:
Entendimento Processual: "Verifica-se que a questão ora debatida não se esgota na Constituição Federal, perpassando necessariamente pela análise prévia da legislação infraconstitucional que rege a matéria."
O TST consolidou que a discussão sobre preclusão de impugnação de cálculos constitui matéria infraconstitucional, não configurando ofensa direta a dispositivos constitucionais. Por isso:
Princípio Processual: "Dentre os princípios que animam o sistema das nulidades processuais, corolário do contraditório e da ampla defesa, está o princípio da preclusão ou da convalidação, segundo o qual cabe à parte apontar a nulidade na primeira oportunidade que tiver para falar nos autos."
Esta importante decisão de 12 de fevereiro de 2025 estabelece que:
Exceção Jurisprudencial: "Quando patente inobservância ao comando estabelecido no título executivo, é possível a sua correção pelo juiz, sob pena de violação da coisa julgada, e afronta aos princípios da proteção da confiança, da segurança jurídica e da vedação do enriquecimento sem causa."
O TST reconhece exceção à regra da preclusão quando há:
A jurisprudência do TST exige que a intimação seja:
O prazo de 8 dias estabelecido pela Lei 13.467/2017:
A impugnação deve ser fundamentada e específica, contendo:
Decisão Recente: "O Tribunal consignou que a parte executada foi devidamente intimada para impugnar os cálculos trabalhistas, contudo, quedou-se inerte. Assim, configurada a preclusão da matéria."
Entendimento Consolidado: "A questão relacionada à preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos de liquidação envolve a aplicação e interpretação de normas infraconstitucionais. Precedentes das oito Turmas do TST."
Todas as oito Turmas do TST consolidaram entendimento uniforme:
Medidas Preventivas:
Conteúdo da Impugnação:
Requisitos da Intimação:
Cuidados Essenciais:
O PJe-Calc impacta diretamente a preclusão:
O processo eletrônico trouxe mudanças importantes:
As tendências indicam:
A tecnologia deve influenciar:
A preclusão da impugnação de cálculos trabalhistas representa instituto consolidado na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, constituindo importante mecanismo de estabilização processual e garantia da celeridade na execução. A análise jurisprudencial demonstra evolução técnica e consistência na aplicação dos requisitos legais.
O artigo 879, § 2º da CLT estabelece marco legal claro, exigindo impugnação fundamentada no prazo de 8 dias, com indicação específica dos itens e valores controvertidos. A jurisprudência do TST consolidou que se trata de sanção processual legalmente prevista, não constituindo ofensa ao devido processo legal quando observados os requisitos de intimação válida e prazo adequado.
Os precedentes analisados revelam uniformidade entre todas as Turmas do TST, que reconhecem a natureza infraconstitucional da matéria e a ausência de transcendência jurídica em casos rotineiros. As exceções admitidas limitam-se a situações de manifesta violação à coisa julgada ou aos princípios da segurança jurídica.
Para os profissionais do Direito, o domínio desta matéria é essencial para atuação competente na fase executória. A observância rigorosa dos prazos e a fundamentação específica das impugnações constituem medidas indispensáveis para preservação dos direitos das partes.
O futuro aponta para maior tecnificação dos procedimentos, com sistemas como o PJe-Calc contribuindo para a transparência e precisão dos cálculos. Contudo, a essência do instituto permanece inalterada: garantir que a fase de execução transcorra de forma célere e eficiente, preservando o contraditório e a ampla defesa dentro dos limites temporais estabelecidos pela lei.
"A preclusão da impugnação de cálculos não constitui cerceamento de defesa, mas sim aplicação de sanção processual legalmente prevista, que visa garantir a celeridade e efetividade da execução trabalhista, preservando o caráter alimentar do crédito do trabalhador." - Jurisprudência Consolidada TST
A jurisprudência do TST demonstra maturidade e consistência na aplicação do instituto da preclusão, equilibrando a necessidade de celeridade processual com a preservação das garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa, sempre com foco na efetividade da prestação jurisdicional trabalhista.
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