Impacto da Lei 14.905/2024 na correção monetária de débitos trabalhistas.
Por Admin em
Tecnologia -
15/03/2025
Introdução
A Lei nº 14.905, sancionada em 30 de agosto de 2024, trouxe alterações significativas nos critérios de correção monetária e aplicação de juros moratórios, impactando diretamente as relações trabalhistas. Este artigo analisa as implicações dessa legislação na atualização de débitos trabalhistas, oferecendo uma visão detalhada para profissionais da área jurídica.
Alterações Introduzidas pela Lei nº 14.905/2024
A referida lei promoveu modificações nos artigos 389 e 406 do Código Civil, estabelecendo novos parâmetros para a correção monetária e juros moratórios. As principais mudanças são:
- Artigo 389: Determina que, na hipótese de não haver acordo sobre o índice de atualização monetária, será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
- Artigo 406: Estabelece que, quando os juros moratórios não forem convencionados ou forem convencionados sem taxa estipulada, serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde à Taxa Selic, deduzida do índice de atualização monetária.
Aplicação na Justiça do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), determinou a aplicação da Lei nº 14.905/2024 aos créditos trabalhistas, estabelecendo as seguintes diretrizes:
- Até 29 de agosto de 2024: Os débitos trabalhistas eram corrigidos pelo IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (Taxa Referencial Diária - TRD). A partir do ajuizamento da ação, aplicava-se a Taxa Selic, conforme a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 58 do Supremo Tribunal Federal (STF).
- A partir de 30 de agosto de 2024: A atualização monetária passou a ser realizada pelo IPCA, e os juros de mora correspondem ao resultado da subtração da Taxa Selic pelo IPCA, não podendo ser inferiores a zero.
Impactos Econômicos para Empresas e Trabalhadores
As mudanças introduzidas pela Lei nº 14.905/2024 têm implicações tanto para empregadores quanto para empregados:
- Para as empresas: A padronização dos índices de correção monetária e juros moratórios proporciona maior previsibilidade nos cálculos dos passivos trabalhistas, facilitando o planejamento financeiro e a gestão de contingências.
- Para os trabalhadores: A aplicação do IPCA como índice de correção monetária assegura que os créditos trabalhistas sejam atualizados de acordo com a inflação, preservando o poder aquisitivo dos valores devidos.
Considerações Finais
A Lei nº 14.905/2024 representa um avanço na uniformização dos critérios de correção monetária e aplicação de juros moratórios, promovendo maior segurança jurídica nas relações trabalhistas. Profissionais da área jurídica devem atentar para as novas diretrizes estabelecidas, a fim de assegurar o cumprimento adequado da legislação vigente e proteger os direitos das partes envolvidas.
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