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Impacto da Lei 14.905/2024 na correção monetária de débitos trabalhistas.

Por Admin em Tecnologia - 15/03/2025


Introdução

A Lei nº 14.905, sancionada em 30 de agosto de 2024, trouxe alterações significativas nos critérios de correção monetária e aplicação de juros moratórios, impactando diretamente as relações trabalhistas. Este artigo analisa as implicações dessa legislação na atualização de débitos trabalhistas, oferecendo uma visão detalhada para profissionais da área jurídica.

Alterações Introduzidas pela Lei nº 14.905/2024

A referida lei promoveu modificações nos artigos 389 e 406 do Código Civil, estabelecendo novos parâmetros para a correção monetária e juros moratórios. As principais mudanças são:

Aplicação na Justiça do Trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), determinou a aplicação da Lei nº 14.905/2024 aos créditos trabalhistas, estabelecendo as seguintes diretrizes:

Impactos Econômicos para Empresas e Trabalhadores

As mudanças introduzidas pela Lei nº 14.905/2024 têm implicações tanto para empregadores quanto para empregados:

Considerações Finais

A Lei nº 14.905/2024 representa um avanço na uniformização dos critérios de correção monetária e aplicação de juros moratórios, promovendo maior segurança jurídica nas relações trabalhistas. Profissionais da área jurídica devem atentar para as novas diretrizes estabelecidas, a fim de assegurar o cumprimento adequado da legislação vigente e proteger os direitos das partes envolvidas.

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