Imagem do Post

* Controvérsias sobre a base de cálculo da multa do Art. 467.

Por Admin em Tecnologia - 15/03/2025


Controvérsias sobre a Base de Cálculo da Multa do Art. 467 da CLT

Controvérsias sobre a Base de Cálculo da Multa do Art. 467 da CLT

Prezados colegas advogados, o presente artigo visa aprofundar a análise sobre as controvérsias que permeiam a base de cálculo da multa prevista no artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este tema, de suma importância no contencioso trabalhista, suscita debates e diferentes interpretações jurisprudenciais, impactando diretamente nos valores devidos aos trabalhadores e nas estratégias de atuação dos advogados.

O Artigo 467 da CLT e sua Finalidade

O artigo 467 da CLT estabelece que, em caso de rescisão de contrato de trabalho, o empregador deverá pagar ao trabalhador, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, as verbas rescisórias incontroversas. Caso o empregador, sem justa causa, não efetue o pagamento dessas verbas, estará sujeito ao pagamento de multa, em favor do empregado, no valor de 50% (cinquenta por cento).

A finalidade primordial do artigo 467 é coibir a prática, por parte dos empregadores, de reter injustificadamente verbas rescisórias devidas aos trabalhadores. A norma busca, portanto, garantir a celeridade no pagamento e, consequentemente, a proteção dos direitos do trabalhador em um momento de maior vulnerabilidade.

A Determinação da Incontrovérsia

Um ponto crucial para a aplicação da multa reside na identificação das verbas incontroversas. A controvérsia, para fins do artigo 467, deve ser real e fundada. Não basta que o empregador apresente uma simples negativa genérica; é necessário que ele demonstre, de forma clara e objetiva, a existência de motivos plausíveis para a discordância em relação ao valor ou à existência da verba.

A jurisprudência, de maneira majoritária, entende que a controvérsia deve ser demonstrada já na primeira audiência. Caso o empregador deixe de apresentar defesa ou não especifique os motivos da discordância em relação às verbas rescisórias, a multa do artigo 467 pode ser aplicada.

Controvérsias na Base de Cálculo

A principal controvérsia, objeto deste artigo, reside na definição da base de cálculo da multa. A lei não especifica, de forma clara e precisa, quais verbas devem ser consideradas para o cálculo da multa de 50%. Essa lacuna legal tem gerado diversas interpretações e divergências jurisprudenciais.

As correntes doutrinárias e jurisprudenciais se dividem, essencialmente, em três principais vertentes:

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem oscilado entre as diferentes correntes, o que demonstra a complexidade do tema. Atualmente, não há uma posição consolidada sobre a matéria, o que exige dos advogados uma análise cuidadosa de cada caso, considerando a legislação, a jurisprudência do tribunal regional e as particularidades da situação.

Impactos Práticos e Estratégias Advocatícias

A definição da base de cálculo da multa do artigo 467 tem impactos significativos nos valores devidos aos trabalhadores. Uma base de cálculo mais ampla, que inclua um maior número de verbas, naturalmente resultará em um valor de multa maior.

Diante das controvérsias existentes, é fundamental que os advogados adotem as seguintes estratégias:

Conclusão

A base de cálculo da multa do artigo 467 da CLT é um tema complexo e controverso, que exige dos advogados uma análise cuidadosa e aprofundada. A ausência de uma posição consolidada na jurisprudência aumenta a importância da argumentação jurídica e da estratégia processual. Ao dominar os aspectos teóricos e práticos da questão,

← Voltar

Comentários

Faça login para comentar.


Nenhum comentário ainda.