Por Admin em Tecnologia - 15/03/2025
O adicional de insalubridade representa um direito fundamental aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde no ambiente de trabalho. Este artigo visa fornecer um guia técnico e detalhado sobre como calcular corretamente esse adicional, garantindo que seus direitos sejam assegurados. Abordaremos os aspectos legais, as bases de cálculo e os procedimentos necessários para uma correta apuração.
A insalubridade é caracterizada pela exposição do trabalhador a agentes agressivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Esses agentes podem ser de natureza física (ruído, calor, frio, radiações), química (poeiras, gases, vapores, névoas, fumos) ou biológica (vírus, bactérias, fungos, parasitas).
A legislação que regulamenta a insalubridade é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seus artigos 189 a 192, e a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), que estabelece os limites de tolerância e as atividades consideradas insalubres.
A NR-15 classifica os graus de insalubridade em três níveis, que determinam o percentual a ser aplicado sobre o salário mínimo:
É crucial entender que o adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo, e não sobre o salário do trabalhador, conforme entendimento consolidado pela Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, algumas convenções coletivas de trabalho podem prever a aplicação do adicional sobre o salário base do trabalhador, o que é mais benéfico.
A identificação da insalubridade é realizada por meio de avaliação técnica, que deve ser conduzida por um profissional legalmente habilitado, geralmente um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho. Essa avaliação é formalizada através do Laudo de Insalubridade, que detalha os agentes nocivos presentes, os níveis de exposição e as medidas de controle existentes.
O laudo deve conter:
Para calcular o adicional de insalubridade, siga os seguintes passos:
Exemplo:
Salário Mínimo: R$ 1.412,00
Grau de Insalubridade: Médio (20%)
Cálculo: R$ 1.412,00 x 0,20 = R$ 282,40
Neste exemplo, o adicional de insalubridade mensal seria de R$ 282,40.
O fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são fundamentais para neutralizar ou minimizar os efeitos dos agentes insalubres. O uso correto dos EPIs pode, inclusive, eliminar a insalubridade ou reduzir o seu grau.
A empresa é responsável por fornecer os EPIs adequados, em perfeito estado de conservação e funcionamento, e por orientar o trabalhador sobre sua utilização correta. A falta de fornecimento ou o uso inadequado dos EPIs podem gerar passivos trabalhistas para a empresa.
O adicional de insalubridade deve ser pago mensalmente, de forma contínua, enquanto o trabalhador estiver exposto aos agentes nocivos. O pagamento deve constar no contracheque do trabalhador, com a devida identificação do adicional e do grau de insalubridade.
A fiscalização do cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho é realizada pelos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e Emprego. Os auditores-fiscais do trabalho podem autuar as empresas que não cumprirem as normas, inclusive aquelas que não pagarem ou pagarem incorretamente o adicional de insalubridade.
O cálculo correto do adicional de insalubridade é crucial para garantir os direitos dos trabalhadores exp
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