Por Admin em Tecnologia - 15/03/2025
O aviso prévio é um direito fundamental do trabalhador, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e um dever do empregador. Ele serve como um período de transição, permitindo que ambas as partes se preparem para o fim do contrato de trabalho. No entanto, quando o empregador opta por dispensar o funcionário sem justa causa e sem exigir o cumprimento do aviso prévio, surge a figura do aviso prévio indenizado.
O aviso prévio indenizado é uma modalidade em que o empregador paga ao empregado uma quantia correspondente ao período do aviso prévio, sem que haja a prestação de serviços durante esse tempo. Ou seja, o empregado é dispensado imediatamente, mas recebe o valor referente ao salário que receberia se estivesse trabalhando durante o aviso.
O aviso prévio indenizado está previsto no artigo 487 da CLT, que estabelece as regras para a rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado. A Lei nº 12.506/2011 também trouxe importantes modificações, regulamentando o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
Todo trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. A escolha entre as modalidades é do empregador. Se o empregador optar por não exigir o cumprimento do aviso, deverá pagar a indenização correspondente.
O cálculo do aviso prévio indenizado é relativamente simples, mas alguns pontos importantes devem ser observados:
Exemplo:
Um funcionário com 3 anos completos de empresa e salário de R$ 3.000,00 teria direito a:
Um ponto crucial é que o aviso prévio indenizado, mesmo não trabalhado, é contado como tempo de serviço. Isso significa que a data de saída na Carteira de Trabalho (CTPS) deve ser postergada, considerando o período do aviso. Essa projeção afeta o cálculo de outras verbas, como férias e 13º salário.
O não pagamento do aviso prévio indenizado, assim como de outras verbas rescisórias, pode gerar multas e ações trabalhistas para o empregador. O empregado pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
Em ambos os casos, o empregador deve formalizar a comunicação do aviso prévio por escrito.
O aviso prévio indenizado é um direito importante do trabalhador e uma obrigação do empregador em casos de demissão sem justa causa. É fundamental conhecer as regras e o cálculo correto para garantir que os direitos sejam cumpridos e evitar problemas futuros. Em caso de dúvidas, é sempre recomendável buscar orientação de um profissional da área jurídica ou contábil.
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